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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 123/2006

(Publicação DOM 06/07/2006 p.12)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso garantem às pessoas maiores de 65 anos a gratuidade no uso dos serviços de transportes coletivos públicos urbanos;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer às pessoas maiores de 65 anos mais segurança e conforto na utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público Municipal, permitindo que seu embarque e desembarque ocorra sem conflitos com os demais usuários;
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 5.782 de 14/04/1987, a Lei Federal nº 10.048 de 08/11/2000 e o disposto no inciso V do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 15.465, de 10/05/2006;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Resolução nº 232, de 7/10/2005, do Secretário Municipal de Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º  As pessoas maiores de 65 anos residentes em Campinas poderão adquirir o Cartão Idoso do Bilhete Único, para o uso gratuito do Sistema de Transporte Coletivo Público municipal, mediante cadastro prévio junto à Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas TRANSURC.

Art. 2º  A TRANSURC deverá iniciar o cadastramento em 10 de julho de 2006 e realizá-lo na sua sede e em postos descentralizados, especialmente em terminais e entidades relacionadas às pessoas maiores de 65 anos.
§ 1º O cadastro, incluindo a foto do usuário, o envio e o fornecimento do primeiro cartão serão realizados sem qualquer custo aos usuários.
§ 2º Com exceção do posto localizado na sede da TRANSURC, os demais poderão ser desativados mediante prévia autorização da EMDEC.

Art. 3º  Para o cadastro, os interessados deverão apresentar cópia simples da RG e de um comprovante de endereço expedido no máximo 6 (seis) meses antes da data do cadastro e preencher o formulário próprio, informando obrigatoriamente um telefone para contato que será impresso no cartão.
Parágrafo Único. A TRANSURC deverá tirar a foto do usuário para impressão no Cartão Idoso no momento do cadastramento.

Art. 4º  O Cartão Idoso será encaminhado pela TRANSURC ao usuário, no endereço constante do cadastro, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do cadastro.

Art. 5º  A Emdec deverá providenciar na especificação dos novos veículos que sejam também definidos bancos preferenciais para idosos, deficientes físicos, gestantes, mulheres portando crianças de colo e outras pessoas com mobilidade reduzida na parte posterior à catraca.
§ 1º Deverão ser mantidos reservados os 4 (quatro) primeiros lugares, no mínimo, dos bancos preferenciais na parte anterior à catraca, conforme Lei Municipal nº 5.782 de 14/04/1987 e Lei Federal nº. 10.048 de 08/11/2000.
§ 2º Adicionalmente, deverá haver mais 2 (dois) lugares reservados para assentos preferenciais (gestantes, idosos, deficientes físicos e mulheres portando crianças de colo) depois da catraca, para cada porta de desembarque e próximos a ela, independente da quantidade de portas que o veículo possuir.
§ 3º Os veículos dotados de 1 (uma) porta deverão ter os quatro primeiros lugares reservados, sendo que imediatamente após a catraca deverá haver pelo menos dois lugares reservados, independentemente do arranjo físico interno adotado.
§ 4º Todos os assentos preferenciais dispostos após a catraca deverão ser posicionados preferencialmente na área determinada pelo entre-eixos da carroçaria e não poderão ser instalados sobre a caixa de rodas, devendo ser de fácil acesso a todos os usuários.
§ 5º A Identificação dos assentos deverá estar de conformidade com a Padronização da Comunicação Visual dos Veículos do Serviço Convencional do Transporte Público Coletivo de Campinas e com o Manual de Comunicação Visual para os veículos do Serviço Alternativo.

Art. 6º  Os atuais veículos que compõem o sistema Intercamp terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação para também demarcar os bancos preferenciais na parte posterior à catraca, conforme especificação da Emdec.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de julho de 2006

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes