Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 625 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 23/12/2006 p. 2)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.518 , de 24/02/2012
CONSIDERANDO a necessidade de buscar celeridade e uniformizar procedimentos na tramitação dos processos administrativos submetidos à análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, através dos seus Departamentos;
CONSIDERANDO que compete aos Procuradores do Município a representação judicial e extrajudicial do Município, exercer as funções de assessoria jurídica do Executivo, além de outras que lhes forem conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as prerrogativas funcionais dos Senhores Procuradores do Município cuja unidade de lotação seja outra Secretaria ou unidades da Administração Pública Municipal,
§ 1º A análise da regularidade formal, a assessoria preventiva ou corretiva e a consultoria jurídica compreendem a verificação do cumprimento dos pressupostos legais aplicáveis, a elaboração de pareceres necessários à fundamentação do ato da autoridade e a indicação da solução legal para a situação apresentada.
§ 2º Os Procuradores analisarão a situação apresentada, emitindo parecer jurídico conclusivo.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
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