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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 ORDEM DE SERVIÇO Nº 625 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 23/12/2006 p. 2)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.518 , de 24/02/2012

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as atribuições legais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e dos Senhores Procuradores do Município, na forma da Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar celeridade e uniformizar procedimentos na tramitação dos processos administrativos submetidos à análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, através dos seus Departamentos;
CONSIDERANDO que compete aos Procuradores do Município a representação judicial e extrajudicial do Município, exercer as funções de assessoria jurídica do Executivo, além de outras que lhes forem conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as prerrogativas funcionais dos Senhores Procuradores do Município cuja unidade de lotação seja outra Secretaria ou unidades da Administração Pública Municipal,

DETERMINA:

Art. 1º - Os Procuradores do Município lotados nas unidades e órgãos da Administração Pública analisarão a regularidade formal dos processos administrativos, a assessoria e consultoria em matéria jurídica submetidos à sua apreciação.
§ 1º A análise da regularidade formal, a assessoria preventiva ou corretiva e a consultoria jurídica compreendem a verificação do cumprimento dos pressupostos legais aplicáveis, a elaboração de pareceres necessários à fundamentação do ato da autoridade e a indicação da solução legal para a situação apresentada.
§ 2º Os Procuradores analisarão a situação apresentada, emitindo parecer jurídico conclusivo.

Art. 2º - Exarado o parecer jurídico, o titular da Pasta remeterá os autos à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para deliberação final, de acordo com as competências atribuídas aos Departamentos.

Art. 3º - Ficam mantidas as determinações contidas na Ordem de Serviço nº 608 de 29 de agosto de 2001, observadas as disposições da Lei nº 10.248/99 e suas alterações.

CUMPRA-SE.

Campinas, 22 de dezembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal


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