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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.486 DE 22 OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 24/10/2003 p.06)

Ver Lei nº 12.030, de 13/07/2004

A Sra. Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos a implementação de estágios remunerados no âmbito desta Administração, previstos nas Leis Municipais nº 10.442 , de 16 de março de 2000 e nº 11.439 , de 20 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO
a definição de estágio como sendo uma complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituir em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano;
CONSIDERANDO a relevância do incremento às oportunidades de aprendizagem, de desenvolvimento das técnicas e da relação teoria-prática;
CONSIDERANDO a interação entre o estudante, os servidores e os usuários dos serviços prestados pela Municipalidade, possibilitando o crescimento mútuo das relações estabelecidas;

DECRETA:

Art. 1º - O Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado consiste no oferecimento de estágio em órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração municipal, para estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

Art. 2º - Conceitua-se estágio para efeito deste decreto a oportunidade de aprendizagem técnica dos estudantes, objetivando capacitação profissional para atuação na sociedade. O estágio deve possibilitar a troca de conhecimento e experiência entre o meio acadêmico e a realidade.

Art. 3º - O estagiário deverá estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino e Ter concluído 50% do seu currículo escolar.

Art. 4º - O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 horas, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades da área solicitante e terá duração de 6 meses, prorrogável por igual período.

Art. 5º - O Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado será implementado e gerido através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em conjunto com os órgãos solicitantes.

Art. 6º - Os estágios remunerados serão viabilizados pela Prefeitura Municipal de Campinas através de convênios celebrados com Instituições de Ensino, que deverá organizar, supervisionar e avaliar o programa e administrados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
§ 1º - Poderá a Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, firmar convênio com um ou mais Agentes de Integração visando a implementação do Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, ficando sob a responsabilidade dos mesmos todos os procedimentos administrativos e legais relativos ao estágio, definidos em convênio.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Recursos Humanos a observação das normas e condições de cumprimento do estágio, em conjunto com as áreas solicitantes.

Art. 7º - O acesso aos estágios administrados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos obedecerá a Processo Seletivo.
§ 1º - O Processo Seletivo será tornado público por meio de Edital próprio, publicado em Diário Oficial do Município, e deverá conter:
I - curso de formação;
II - especificação do órgão solicitante e área de atuação;
III - número de vagas previstas e início previsto do estágio;
IV - discriminação dos documentos a serem apresentados pelos candidatos;
V - critérios de seleção claramente definidos, obedecendo os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
VI - valor da Bolsa Auxílio e eventuais benefícios;
VII - data da inscrição.
§ 2º - O período de duração do estágio e os critérios de seleção poderão variar de acordo com a necessidade específica dos órgãos solicitantes ou dos projetos desenvolvidos e serão definidos em Edital de Abertura do Processo de Seleção.

Art. 8º - As solicitações de estágio serão elaboradas pelas áreas interessadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Recursos Humanos até o dia 30 de outubro de cada ano, em formulário próprio, para recrutamento e seleção de estudantes para o ano subsequente.
§ 1 º- Excetuam-se deste prazo, as solicitações de estagiários para substituição ou atendimento de novas demandas, no decorrer do ano, respeitando-se o prazo mínimo de 6 meses e a disponibilidade da verba empenhada.
§ 2º - O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido, a qualquer momento, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por solicitação de qualquer uma das partes.

Art. 9º - A área interessada deverá prever no orçamento dotação própria para a cobertura das despesas com a bolsa auxílio, seguro de acidentes pessoais e outros custos eventuais com a contratação dos estagiários.
Parágrafo Único - O valor da bolsa auxílio será fixado em valor mínimo igual ao salário mínimo vigente à época da contratação, e o vale transporte será opcional nos mesmos termos em que é oferecido ao servidor.

Art. 10 - As solicitações e projetos de estágio encaminhados pelas áreas interessadas à Secretaria Municipal de Recursos Humanos serão analisadas de acordo com a legislação municipal e federal vigentes.
§ 1º - A autorização para a contratação de estagiários será concedida pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos.
§ 2º Havendo necessidade de substituição de estagiário, a solicitação deverá ser encaminhada através de ofício protocolizado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observando-se o disposto no artigo 8º, § 1º.

Art. 11 - A área requisitante será responsável pela indicação do supervisor do estágio que ficará com a incumbência da orientação, avaliação de desempenho do estudante e demais encaminhamentos para o cumprimento do estágio.
Parágrafo único - O supervisor de estágio deverá ter formação na mesma área de atuação do estudante estagiário.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.385 de 04/10/1982.

Campinas,22 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças


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