Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Rua Ferreira Penteado 1331, Centro Campinas-SP
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campinas CMDM, no uso de suas atribuições, ALTERA seu REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei no 12.178 de 27/12/04 que reordena o seu funcionamento.
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 23/07/2005 p.04)
Ver Resolução nº 01, de 16/07/2014-CMDM - Novo Regimento Interno
Ver Regimento Interno s/nº, de 31/03/2002-CMDM
I - DA INSTIUIÇÃO E FINALIDADES DO CMDM
I -
fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres;
II -
indicar diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta;
III -
indicar e aprovar critérios e parâmetros para a avaliação e monitoramento das ações e políticas públicas com a perspectiva de gênero, assegurando assim a defesa e ampliação dos direitos das mulheres;
IV -
estimular e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade da mulher com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem a eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
V -
organizar, coordenar e realizar em parceria com o Executivo Municipal, a cada dois (2) anos no mês de março, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as mulheres precedida de debates descentralizados na cidade;
VI -
propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação de recursos destinados às políticas dirigidas às mulheres, bem como monitorar a execução orçamentária junto ao Poder Executivo;
VII -
promover a integração com outros instrumentos de controle social destinados à definição orçamentária, para garantir a implementação das ações e políticas para as mulheres e critérios sobre a destinação de recursos para assegurar estas políticas;
VIII -
promover articulação com outros conselhos municipais para a discussão da política municipal para a igualdade de gênero com o objetivo de que as questões referentes às relações de gênero sejam incorporadas a todas as áreas e políticas públicas;
IX -
acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos. programas, serviços, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres;
X -
acompanhar, opinar sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres;
XI -
denunciar, bem como receber e examinar, acompanhar e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua ação;
XII -
solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados informações cópias de documentos e de expedientes e processos administrativos ou qualquer outra documentação que contribua par acompanhamento, defesa e ampliação dos direitos das mulheres;
XIII -
promover intercâmbio com organismos de outros municípios, nacionais, internacionais, públicos e privados, com o objetivo de ampliar e fortalecer as ações do CMDM e consolidar as políticas públicas para as mulheres;
XIV -
instalar comissões temáticas de acordo com as atividades e prioridades estabelecidas pelo CMDM sempre que se fizer necessário;
XV - prestar contas das ações e recursos financeiros destinados ao CMDM, anualmente em assembléia própria, devidamente convocada para este fim.
II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I -
5 (cinco) representantes do Governo Municipal, indicadas pelo Prefeito nas seguintes áreas: Coordenadoria da Mulher e Secretarias da Educação, da Assistência Social, da Saúde e da Cultura;
II -
20 (vinte) representantes da sociedade civil, eleitas na Conferência Municipal de Políticas Públicas para as mulheres, da seguinte forma:
a)
3 (três) representantes das Universidades;
b)
4 (quatro) representantes das entidades de classe/sindicatos;
c)
1 (uma) representante do Fórum de Mulheres que acompanha o orçamento público;
d)
e)
2(duas) representantes das trabalhadoras do setor público (municipal, estadual ou federal) que atuam na atenção aos direitos da mulher;
III - DAS ELEIÇÕES
I -
Cabe ao Conselho constituir uma comissão de preparação da Conferência e comissão da eleição, assim como definir a forma de articulação de todos os movimentos de mulheres para ampla participação;
II -
A posse do Conselho dar-se-á ao final da votação de acordo com a Legislação.
IV - DO FUNCIONAMENTO DO CMDM
Art.10. As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho titular ou sua suplente - e em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer quorum.
Art.12. As reuniões serão registradas em ata que será encaminhada junto à convocação da reunião e deverá ser submetida à aprovação na reunião posterior.
Art.13. As pautas das reuniões ordinárias obedecerão à seguinte ordem: aprovação da ata da reunião anterior; informes das comissões de trabalho e assuntos novos com as respectivas deliberações e palavra aberta.
Art.14. A critério da coordenação, ou por solicitação prévia de alguma comissão, poderão ser convidadas para reuniões, sem direito a voto, pessoas que podem contribuir em esclarecimentos ou conteúdos pertinentes às matérias em discussão.
Art.15. Funcionarão as seguintes comissões de trabalho: Políticas Públicas e Legislação - Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher - Saúde - Educação - Comunicação, Articulação e Formação e as conselheiras deverão se reunir mensalmente antes da reunião do Conselho.
V - DAS COMPETÊNCIAS
I -
representar o CMDM perante as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais e/ou em qualquer evento pertinente aos interesses do Conselho;
II -
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, estabelecendo as pautas;
III
- zelar pelo bom funcionamento do Conselho e plena execução de suas atribuições e deliberações;
IV
- elaborar e apresentar para aprovação o relatório anual do Conselho.
V -
comunicar ao Sr Prefeito as recomendações do Conselho e s providências necessárias aprovadas na 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as mulheres;
VI
- requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho;
VII -
prestar conta ao Conselho dos atos de sua competência e os atos praticados "ad referendum";
VIII
- exercer suas atividades de modo imparcial protegendo os direitos da mulheres, independente de qualquer política partidária;
IX
- ter sobre sua guarda e responsabilidade todos os livros e materiais do Conselho e acompanhar os trabalhos da secretaria executiva;
X -
delegar, conforme as necessidades, suas competências.
I -
manter os livros de ata e de presença em dia;
II -
atender telefone e encaminhar à coordenação as demandas que chegam ao Conselho;
III -
acompanhar e monitorar o cronograma de trabalho do Conselho.
Art. 18. Compete às conselheiras titulares:
I -
participar ativamente do Conselho, compondo as comissões de trabalho conforme o interesse;
II -
relatar as matérias que lhes foram atribuídas e votar nas reuniões;
III -
propor e requerer esclarecimentos que sirvam para melhor apreciação das matérias em estudo;
IV -
desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela coordenação.
Art. 19. Compete às comissões:
I -
elaborar suas funções a serem aprovadas pelo Conselho;
II -
estabelecer o calendário de reuniões mensais e suas pautas e eleger uma relatora da comissão;
III -
apresentar os trabalhos realizados na reunião mensal do Conselho;
IV -
manter diálogo intercomissão para o avanço nos conhecimentos dos direitos da mulher e sua defesa.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Cabe ao Conselho qualquer alteração neste Regimento mediante aprovação de 2/3 das conselheiras titulares ou suas suplentes;
VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
I Em caso de substituição de conselheira titular, a que se refere o artigo 4º deste Regimento, para o biênio 2005-2007, segue o nome das suplentes, por ordem de votação, para cada segmento:
UNIVERSIDADES:
Sandra Corrêa Foster Joanini
ENTIDADE DE CLASSE/SINDICATOS:
Antonia Vanderiene de S. Morais
Anita Campos
Eusdra Maria Teixeira
Loide Mara Valent Belchior
ONGS/ ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Francisca Ferreira de Abreu Franca
Maria das Graças Amaro
Rute F. de Oliveira
REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Telma Maria Cárdia (
Coordenadoria da Mulheres
)
Lia Meirinho Perrella (
Assistência Social
)
Marila Lígia S. Maule (
Educação
)
Viviane Viela de Rezende (
Cultura
)
Josely Rimoli (
Saúde
)
REUNIÃO ORDINÁRIA constando da pauta:
Campinas, 08 de junho de 2005
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