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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 05/05

(Publicação DOM de 26/11/2005:21)

Regulamenta a Análise de Terrenos ou Glebas que Possam ser Adquiridas pela COHAB-CAMPINAS, para A Implantação de Empreendimentos Habitacionais De Interesse Social

O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, com o objetivo de se adotar providências para análise documental e fundiária de terrenos ou glebas que possam vir a ser adquiridas pela Cohab-Campinas e integrar uma reserva de terras para serem utilizadas no desenvolvimento e implantação de projetos habitacionais destinados à população de baixa renda, financiados com recursos do Município de Campinas ou através de parceria com órgãos do Governo Federal, APROVA os procedimentos a seguir descritos, que consubstanciam os atos que deverão ser adotados para a consecução dos objetivos desta Instrução Normativa.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS tornará público seu interesse na aquisição de glebas de terras, ou de lotes de terrenos, situados na área urbana deste Município de Campinas, que apresentem condições favoráveis de imediato aproveitamento, para a execução de empreendimentos habitacionais destinados ao atendimento da população de baixa renda.

Art. 2° - O Edital de Chamamento de interessados na venda de áreas e terrenos ou glebas, será aberto em data previamente fixada, sendo veiculado no mínimo uma vez no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação e na Internet, podendo ser utilizados ainda outros meios que tenham por escopo ampliar a sua divulgação.

Art. 3° - O ato de chamamento terá caráter de cadastro prévio, não gerando pois, direito ao ofertante, da efetivação de qualquer aquisição.

Art. 4° - Para a análise dos imóveis ofertados serão levados em consideração a conjugação dos seguintes critérios:
a) Localização e entorno;
b) Distância em relação ao centro da cidade e vias de acesso;
c) Tamanho do imóvel;
d) Aproveitamento;
e) Preço unitário;
f) Prazo e condições de pagamento;
g) Prazo estimado para aprovação do loteamento, quando for o caso;
h) Possibilidade de realização de parcerias, utilizando-se os programas do Governo Federal para a população com renda de até 5 salários mínimos, com prioridade para as faixas de renda de até três salários.

Art. 5° - Para determinar o valor do imóvel, a Cohab adotará os seguintes critérios:
a) Estudo preliminar de aproveitamento quanto ao número de habitações que o mesmo comporta, podendo valer-se de estudos e projetos já realizados e
b) incidência dos custos de infra estrutura,
Parágrafo único : O valor máximo a ser adotado estará limitado pelo valor de avaliação a ser feita por profissional técnico habilitado e pelo valor de viabilidade do empreendimento.

Art. 6° - Os interessados deverão apresentar as suas propostas no protocolo da COHAB/CAMPINAS, até a data a ser designada, juntando, em caráter preliminar, os seguintes elementos:
a) Cópia do título de propriedade do imóvel e respectivo registro cartorário;
b) Declaração acerca da existência ou não de débitos tributários sobre o imóvel e, em havendo, declaração do respectivo montante;
c) Planta de localização do imóvel em relação à malha urbana do Município;
d) Estudos de implantação de projeto, se houver;
e) Levantamento topográfico, se houver;
f) Informação sobre a situação da aprovação do projeto de parcelamento, se houver;
g) Informação sobre a situação de implantação de infra estrutura interna e no entorno;
h) Preço estimado e condições de pagamento

DOS TRÂMITES INTERNOS DE ANÁLISE DOS IMÓVEIS CADASTRADOS

Art. 7° - Os documentos dos interessados no cadastramento do imóvel deverão ser encaminhados ao protocolo da COHAB/CAMPINAS.

Art. 8° - Protocolados os documentos, deverão ser encaminhados ao Expediente Geral do Departamento Administrativo, para autuação e numeração seqüencial.

Art. 9° - Caberá ao Presidente da Cohab-Campinas nomear uma Comissão, composta de membros da área técnica, financeira e jurídica, para análise preliminar acerca do cumprimento dos requisitos previstos no Artigo 4 desta Instrução Normativa, o que deverá ser feito motivadamente no processo.

Art. 10 - Após a manifestação da Comissão, havendo parecer favorável à aquisição do imóvel por parte dos seus membros, este deverá ser objeto de avaliação, a ser realizada por profissional técnico habilitado, para que seja determinado o valor de venda.

Art. 11 - Determinado o valor, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria Financeira, para manifestação acerca da existência de recursos financeiros necessários à efetivação do negócio.

Art. 12 - Havendo parecer desfavorável à aquisição do imóvel pela Comissão, o processo deverá ser arquivado, podendo, na hipótese de dúvida ou divergência entre seus membros, ser ouvida previamente a Presidência, para a decisão final acerca do arquivamento ou não do processo.

Art. 13 - Decidindo-se pela viabilidade técnica, jurídica e financeira, o processo deverá ser incluído na pauta da Reunião de Diretoria, para a decisão final acerca da conveniência ou não de se adquirir a área.

Art. 14 - Não sendo possível a aquisição de todos os imóveis previamente selecionados, deverão ser justificados os critérios de escolha, exclusivamente nos termos do Artigo 4, sendo que, no caso de mais de um imóvel atender aos critérios definidos no referido artigo, o fator de escolha será o menor preço.

Art. 15 - Na hipótese prevista no artigo anterior, o imóvel que não for escolhido permanecerá cadastrado para eventual aquisição futura, se for do interesse das partes, momento em que poderá, se necessário, ser realizada nova avaliação, para atualização do preço.

Art. 16 - Após os trâmites internos de aferição das condições do imóvel e sua avaliação, decidindo-se pela sua viabilidade, a Cohab/Campinas solicitará do ofertante a juntada, ainda, dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro . Aspectos Técnicos:
a) Planta de localização do imóvel em relação à malha urbana;
b) Levantamento planialtimétrico cadastral atualizado da área e respectivo memorial descritivo do perímetro, subscrito por profissional registrado no CREA e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida. Este levantamento deverá ser apresentado na escala 1:1000, com coordenadas UTM (referenciadas nos marcos da Prefeitura Municipal de Campinas) com curvas de nível de metro em metro e suas cotas de nível referenciadas em RN oficial.
Deverá contemplar córregos, nascentes, matas e outros acidentes naturais relevantes;
c) Apresentar planta de diretrizes urbanísticas (viárias e ambientais) atualizada expedida pela PMC;
d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas, atestando que o imóvel está situado na zona urbana e tem acesso oficial;
e) Atestado expedido pela SANASA, indicando a viabilidade do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário para o futuro projeto habitacional;
f) Atestado expedido pela CPFL relativo à viabilidade do fornecimento de energia elétrica;
g) Informações acerca da existência, ou não de projeto ou estudos preliminares com respeito ao loteamento da área, juntando os respectivos elementos
Parágrafo Segundo . Aspectos Jurídicos:
a) Título de propriedade e respectivo registro cartorário;
b) Certidão negativa de ônus e alienação;
c) Certidão de filiação vintenária do imóvel;
d) Certidão negativa de tributos;
e) Termo firmado pelo proprietário do imóvel de aceitação de participação no empreendimento, autorizando a elaboração de projeto de loteamento, sua aprovação e registro cartorário, com mandato expresso para esse fim;
f) Cédula de identidade do proprietário;
g) CPF;
h) Certidão de casamento;
i) Certidão de distribuição de protestos (dez anos) e de ações cíveis e criminais (dez anos);
j) Certidão da Justiça do Trabalho;
k) Certidão da Justiça Federal
Parágrafo Terceiro . Se o proprietário for pessoa jurídica, deverão ser apresentados, também:
a) CNPJ;
b) Estatuto social, com a sua última alteração, devidamente registrados;
c) Prova de eleição dos atuais administradores;
d) Certidões de protestos e de ações, dez anos;
e) Certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS e de tributos incidentes sobre o imóvel;
f) Certidão da Justiça do Trabalho;
g) Certidão da Justiça Federal

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - Desde que cumpridas as disposições deste regulamento, nada impede que um mesmo interessado apresente mais de um imóvel a ser cadastrado.

Art. 18 - Em qualquer momento do processo poderão ser solicitadas do ofertante outras informações ou documentos necessários à análise das condições do imóvel.

Art. 19 - O imóvel que não for escolhido permanecerá cadastrado para eventual aquisição futura, se for do interesse das partes, momento em que poderá, se necessário, ser realizada nova avaliação, para atualização do preço.

Art. 20 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa, serão resolvidos em Reunião de Diretoria.

Campinas, 7 de novembro de 2005

FERNANDO VAZ PUPO
Diretor Presidente


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