Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 05/05
(Publicação DOM de 26/11/2005:21)
Regulamenta a Análise de Terrenos ou Glebas que Possam ser Adquiridas pela COHAB-CAMPINAS, para A Implantação de Empreendimentos Habitacionais De Interesse Social
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, com o objetivo de se adotar providências para análise documental e fundiária de terrenos ou glebas que possam vir a ser adquiridas pela Cohab-Campinas e integrar uma reserva de terras para serem utilizadas no desenvolvimento e implantação de projetos habitacionais destinados à população de baixa renda, financiados com recursos do Município de Campinas ou através de parceria com órgãos do Governo Federal, APROVA os procedimentos a seguir descritos, que consubstanciam os atos que deverão ser adotados para a consecução dos objetivos desta Instrução Normativa.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a)
Localização e entorno;
b)
Distância em relação ao centro da cidade e vias de acesso;
c)
Tamanho do imóvel;
d)
Aproveitamento;
e)
Preço unitário;
f)
Prazo e condições de pagamento;
g)
Prazo estimado para aprovação do loteamento, quando for o caso;
h)
Possibilidade de realização de parcerias, utilizando-se os programas do Governo Federal para a população com renda de até 5 salários mínimos, com prioridade para as faixas de renda de até três salários.
a)
Estudo preliminar de aproveitamento quanto ao número de habitações que o mesmo comporta, podendo valer-se de estudos e projetos já realizados e
b)
incidência dos custos de infra estrutura,
a)
Cópia do título de propriedade do imóvel e respectivo registro cartorário;
b)
Declaração acerca da existência ou não de débitos tributários sobre o imóvel e, em havendo, declaração do respectivo montante;
c)
Planta de localização do imóvel em relação à malha urbana do Município;
d)
Estudos de implantação de projeto, se houver;
e)
Levantamento topográfico, se houver;
f)
Informação sobre a situação da aprovação do projeto de parcelamento, se houver;
g)
Informação sobre a situação de implantação de infra estrutura interna e no entorno;
h)
Preço estimado e condições de pagamento
DOS TRÂMITES INTERNOS DE ANÁLISE DOS IMÓVEIS CADASTRADOS
Parágrafo Primeiro
. Aspectos Técnicos:
a)
Planta de localização do imóvel em relação à malha urbana;
b)
Levantamento planialtimétrico cadastral atualizado da área e respectivo memorial descritivo do perímetro, subscrito por profissional registrado no CREA e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida. Este levantamento deverá ser apresentado na escala 1:1000, com coordenadas UTM (referenciadas nos marcos da Prefeitura Municipal de Campinas) com curvas de nível de metro em metro e suas cotas de nível referenciadas em RN oficial.
Deverá contemplar córregos, nascentes, matas e outros acidentes naturais relevantes;
c)
Apresentar planta de diretrizes urbanísticas (viárias e ambientais) atualizada expedida pela PMC;
d)
Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas, atestando que o imóvel está situado na zona urbana e tem acesso oficial;
e)
Atestado expedido pela SANASA, indicando a viabilidade do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário para o futuro projeto habitacional;
f)
Atestado expedido pela CPFL relativo à viabilidade do fornecimento de energia elétrica;
g)
Informações acerca da existência, ou não de projeto ou estudos preliminares com respeito ao loteamento da área, juntando os respectivos elementos
Parágrafo Segundo
. Aspectos Jurídicos:
a)
Título de propriedade e respectivo registro cartorário;
b)
Certidão negativa de ônus e alienação;
c)
Certidão de filiação vintenária do imóvel;
d)
Certidão negativa de tributos;
e)
Termo firmado pelo proprietário do imóvel de aceitação de participação no empreendimento, autorizando a elaboração de projeto de loteamento, sua aprovação
e
registro cartorário, com mandato expresso para esse fim;
f)
Cédula de identidade do proprietário;
g)
CPF;
h)
Certidão de casamento;
i)
Certidão de distribuição de protestos (dez anos) e de ações cíveis e criminais (dez anos);
j)
Certidão da Justiça do Trabalho;
k)
Certidão da Justiça Federal
Parágrafo Terceiro
. Se o proprietário for pessoa jurídica, deverão ser apresentados, também:
a)
CNPJ;
b)
Estatuto social, com a sua última alteração, devidamente registrados;
c)
Prova de eleição dos atuais administradores;
d)
Certidões de protestos e de ações, dez anos;
e)
Certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS e de tributos incidentes sobre o imóvel;
f)
Certidão da Justiça do Trabalho;
g)
Certidão da Justiça Federal
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 7 de novembro de 2005
FERNANDO VAZ PUPO
Diretor Presidente