Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/05 - DRM/SMF, DE 08 DE JUNHO DE 2005
(Publicação DOM 09/06/2005 p.03)
Dispõe sobre os requisitos e a forma dos requerimentos relativos ao regime de Estimativa
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, no
art. 69
da Lei nº 11.829, de 19 de dezembro de 2003, e nos
art. 70, inciso II,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os requisitos e a forma dos requerimentos relativos ao Regime de Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN por Estimativa;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I -
cópia do Documento de Informação Cadastral - DIC, atualizado;
II -
atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente;
III -
cédula de identidade e do CPF do subscritor do requerimento, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos;
I -
original ou cópia autêntica do instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública para a prática do ato;
II -
cópia da cédula de identidade e do CPF do outorgante, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos, tratando-se de pessoa jurídica;
III -
sendo caso de substabelecimento de mandato, original ou cópia do instrumento correspondente.
I -
valores das receitas de serviços e outras receitas, discriminados mês a mês;
II
- valores, discriminados mês a mês, de:
a)
pró-labore;
b)
salários;
c)
honorários do contador;
d)
água;
e)
energia elétrica;
f)
telefone;
g)
aluguel;
h)
tributos;
i)
outras despesas.
III
- número de empregados;
IV
- a área do estabelecimento (m2);
V
- número de pessoas da família que trabalham na empresa;
VI
- os seguintes dados atualizados do responsável pela contabilidade da empresa:
a)
nome;
b)
endereço;
c)
telefone;
d)
nº no CPF;
e)
nº do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
f)
nº da Inscrição Municipal - CCM;
g)
endereço eletrônico - Email.
I -
Livro Fiscal Mod. 01 relativo à apuração do ISSQN dos últimos 14 meses anteriores ao requerimento, incluindo o termo de abertura, quando se tratar de reclamação ou recurso, nos termos do
art. 74
do Decreto 14.590/04;
II -
Livro Fiscal Mod. 01 relativo à apuração do ISSQN dos meses do período estimado, incluindo o termo de abertura, quando se tratar de ajuste, nos termos dos
art. 70, inciso II
,
I -
quando intempestivo, ou após exaurida a esfera administrativa;
II -
quando interposto por quem não seja legitimado;
III
- quando, subscrito por representante legal ou procurador, não esteja instruído com a documentação hábil a que se comprove a representação ou o mandato, bem como a autenticidade da assinatura do outorgante no instrumento correspondente, podendo ser exigido o reconhecimento da firma por tabelião, havendo suspeita de falsidade, fraude ou dúvida quanto a sua autoria;
IV -
quando não instruído com a declaração disciplinada no art. 3º da presente instrução normativa;
V -
quando verificada a desatualização dos dados cadastrais do contribuinte, junto ao Cadastro Mobiliário Municipal;
VI -
quando do requerimento ou recurso não se possa identificar o requerente ou determinar o objeto requerido;
VII -
quando não instruído com os documentos relacionados no art. 4º da presente instrução normativa.
Campinas, 08 de junho de 2005
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
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