Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.081 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 16/09/2004: p.07)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR A MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 15 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
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