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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.401 DE 07 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 08/03/1984: p.01)

Ver Lei nº. 6854 , de 19 de dezembro de 1991

ALTERA A LEI Nº. 4.605, DE 19 DE MAIO DE 1976, QUE "AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- O Artigo 1º. e seu parágrafo único e os Artigos 3º. e 4º. da Lei nº. 4.605 , de 19 de maio de 1976, passam a ter a seguinte redação:
a. "Artigo 1º. - Fica o Executivo autorizado a conceder bolsas de estudos aos Servidores Públicos Municipais e da Câmara Municipal, matriculados em qualquer curso de qualquer estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único - O presente benefício, poderá ser extensivo aos filhos dos Servidores Públicos Municipais e da Câmara Municipal não beneficiados pela presente Lei".
b. "Artigo 3º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de cada Departamento e da Câmara Municipal, suplementadas se necessário".
c. "Artigo 4º. - Ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal autorizadas a consignar, anualmente em seu orçamento, dotação própria para atender ao disposto na presente Lei".

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE MARÇO DE 1984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


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