Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.401 DE 07 DE MARÇO DE 1984
(Publicação DOM 08/03/1984: p.01)
ALTERA A LEI Nº. 4.605, DE 19 DE MAIO DE 1976, QUE "AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- O Artigo 1º. e seu parágrafo único e os Artigos 3º. e 4º. da
Lei nº. 4.605
, de 19 de maio de 1976, passam a ter a seguinte redação:
a.
"Artigo 1º. - Fica o Executivo autorizado a conceder bolsas de estudos
aos Servidores Públicos Municipais e da Câmara Municipal, matriculados
em qualquer curso de qualquer estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único - O presente benefício, poderá ser extensivo aos filhos dos
Servidores Públicos Municipais e da Câmara Municipal não beneficiados
pela presente Lei".
b. "Artigo 3º. - As despesas com
a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de cada
Departamento e da Câmara Municipal, suplementadas se necessário".
c.
"Artigo 4º. - Ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal autorizadas a
consignar, anualmente em seu orçamento, dotação própria para atender ao
disposto na presente Lei".
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE MARÇO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
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