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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.477, DE 06 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 07/03/2003: p.15)

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 9.339, DE 28 DE JULHO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER DESCONTO DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA APOSENTADOS NO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA DA SANASA

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos do Art. 51 - , § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no artigo 1º da Lei nº 9.339/97 , o seguinte parágrafo, transformando o parágrafo único em § 1º:

Art. 1º - .......................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º O desconto será aplicado integralmente quando o consumo mensal não ultrapassar 15 m3.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de março de 2003

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

autoria: Vereador Tadeu Marcos Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 06 DE MARÇO DE 2003.

APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral


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