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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.432 DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 21/10/1997 p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 12.710, de 11/12/1997

CRIA O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO E O PROGRAMA DE VACINAÇÃO EM IDOSOS INTERNADOS OU RECOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES GERIÁTRICAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Vacinação do Idoso, que se realizará em toda a rede pública municipal de saúde, no mês de março de cada ano.

Art. 2º - Considera-se idoso para efeitos da presente lei, todas as pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal adotará medidas necessárias ao acompanhamento e proteção da saúde do idoso, estabelecendo critérios específicos de atendimento nas unidades de saúde do município.

Art. 4º - Tanto quanto possível, o Dia Municipal de Vacinação do Idoso será precedido de ampla campanha informativa.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza, Roberto Mingone, Ester Viana, Sebastião dos Santos, João Dirani, Pedro Serafim.


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