Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.710 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 12/12/1997 p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 9.432 , DE 20 DE OUTUBRO DE 1997, QUE "CRIA O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO E O PROGRAMA DE VACINAÇÃO EM IDOSOS INTERNADOS OU RECOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES GERIÁTRICAS" 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - O Dia Municipal de Vacinação do Idoso será realizado, em toda a rede pública municipal de saúde, no último sábado do mês de março de cada ano.

Art. 2º - Compreende-se por idoso, para os efeitos deste decreto, as pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único - A comprovação da idade prevista no "caput" deste artigo será feita por meio de documento de identidade hábil.

Art. 3º - Os idosos residentes no município de Campinas receberão atendimento nas unidades básicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Para a comprovação de residência poderão ser apresentadas contas de água, luz, telefone ou outro documento em que conste o endereço do idoso.

Art. 4º - A aplicação das vacinas em idosos observará as normas e critérios estabelecidos pelos órgãos técnicos das esferas federal e estadual.

Art. 5º - O acompanhamento e proteção da saúde do idoso será feita por intermédio da Carteira de Vacinação do Idoso, cujo modelo será definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A referida Carteira de Vacinação será fornecida gratuitamente, por ocasião da primeira vacinação, devendo ser apresentada nas campanhas subsequentes, para garantir o controle da aplicação das vacinas.

Art. 6º - O Dia Municipal de Vacinação do Idoso será precedido de ampla divulgação, a ser realizada por meio de jornais, panfletos, cartazes ou outros veículos de comunicação.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos constantes do Protocolado nº 65.247/97 em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico - Legislativa


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...