Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 19/11/1992 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 7.524 , de 23/06/1993
"
III
admitidos em regime de trabalho temporário , à exceção de
professor substituto"
Prefeito Municipal
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