Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.649 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/12/1991 p.04)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 5.281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977, ALTERADO PELO DECRETO Nº 6.615, DE 19 DE AGOSTO DE 1981, QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA E MEIOS DE PUBLICIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 11 -
Ao infrator
das disposições deste Regulamento serão impostas as seguintes penalidades:
I -
quando se verificar a
infração, a multa será de 40 UFMCs (quarenta Unidades Fiscais do Município de
Campinas);
II -
quando persistir a
irregularidade após 15 (quinze) dias da data da autuação, a multa será de 80
UFMCs (oitenta Unidades Fiscais do Município de Campinas)
".
Campinas, 11 de dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LUIZ DA SILVA FREITAS JÚNIOR II
Secretário de Obras e Serviços
Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito
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