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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.649 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991 

(Publicação DOM 12/12/1991 p.04)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 5.281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977, ALTERADO PELO DECRETO Nº 6.615, DE 19 DE AGOSTO DE 1981, QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA E MEIOS DE PUBLICIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 11 do Decreto nº 5.281 , de 29 de novembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 6.615 , de 19 de agosto de 1981, que aprova o regulamento da Lei nº 4.740 , de 27 de setembro de 1977, que dispõe sobre licença e meios de publicidade no município de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - Ao infrator das disposições deste Regulamento serão impostas as seguintes penalidades:
I - quando se verificar a infração, a multa será de 40 UFMCs (quarenta Unidades Fiscais do Município de Campinas);
II - quando persistir a irregularidade após 15 (quinze) dias da data da autuação, a multa será de 80 UFMCs (oitenta Unidades Fiscais do Município de Campinas) ".

Art. 2º - Este decreto entra eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de dezembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LUIZ DA SILVA FREITAS JÚNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito