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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.499 DE 17 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM de 18/07/1991: p.03)

Ver Artigo 3º da Lei nº 6.683, de 28/10/1991
Ver Portaria nº 26.876, de 17/06/1992
Ver Portaria nº 30.863, de 19/10/1993
Ver 
Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

REGULAMENTA A LEI 6.369 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.990, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (CMS/CPS).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de fortalecer o Conselho Municipal de Saúde como órgão gestor do Sistema de Saúde do Município;
Considerando que a Lei nº 6.369 não definiu a composição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando que a definição da mesa diretora do Conselho é fundamental para a organização e efetivação dos trabalhos;

DECRETA:

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Saúde terá uma mesa diretora composta por um coordenador e dois secretários.
§ 1º - A coordenação do Conselho Municipal será ocupada pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º - Os secretários serão nomeados pelo Conselho entre os seus membros.

Artigo 2º - Compete à mesa diretora a convocação e coordenação das reuniões do Conselho e a representação do mesmo perante a sociedade civil.

Artigo 3º - A secretaria executiva, órgão técnico operacional do Conselho Municipal de Saúde, chamada Comissão Interinstitucional Municipal de Saúde (CIMS), terá um grupo de coordenação composto por três membros.
§ 1º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde indicar o coordenador do grupo.
§ 2º - Os outros membros serão indicados em reunião do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 4º - Compete ao grupo de coordenação a convocação e organização das reuniões da secretaria executiva.

Artigo 5º - O Conselho Municipal de Saúde, bem como a sua secretaria executiva, poderão, sempre que necessário for, constituir grupos de trabalho para prestar apoio técnico operacional às suas atividades.

Artigo 6º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde, sua mesa diretora, a secretaria executiva, seu grupo coordenador e os membros dos grupos de trabalho de apoio técnico operacional, serão designados por portarias, respeitando as indicações das instituições.

Artigo 7º - As portarias de nomeação e exoneração da secretaria executiva, do grupo de coordenação e dos grupos de trabalho de apoio técnico operacional serão editadas por competência delegada ao Secretário Municipal de Saúde.

Artigo 8º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às instituições que representam para serem substituídos por outros.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e respondendo pela Secretaria de Administração

JOSÉ ROBERTO MICCOLI
Secretário de Saúde

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do oficio nº 213/91 - em nome de Secretaria de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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