Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.979 DE 24 DE MARÇO DE 1.980

(Publicação DOM 25/03/1980 p.02)

Ver Lei 7.058, de 08/07/1992

ALTERA ARTIGOS DO REGULAMENTO ANEXO AO DECRETO Nº 5630 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.979, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4783 , DE 10 DE MAIO DE 1.978.

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 6º e 11 do Regulamento contido no Decreto nº 5.630, de 13 de fevereiro de 1.979 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º - As remoções por particulares dependem de autorização do Departamento de Limpeza Pública, na forma do disposto no artigo 7º da Lei nº 4.783, de 10 de maio de 1.978".

"Art. 11 - As despesas resultantes das remoções especiais mencionadas nos artigos 5º e 10 da Lei nº 4.783, de 10 de maio de 1.978 e no artigo 130 da Lei nº 4.353, de 28 de dezembro de 1.973 (Código Tributário do Município de Campinas) serão apurados pelo Departamento de Limpeza Pública na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.889, de 26 de novembro de 1.979".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de março de 1.980.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 5204, de 22 de fevereiro de 1.980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 1.980.

DR. ANTONIO CARLOS GUEDES CHAVES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito - Substituto


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...