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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.006 DE 01 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 02/06/1992: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 10.845, de 24/05/2001
Ver Decreto nº 11.626, de 28/09/1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1º - No Art. 1º - da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, alterado pelas Leis nº 5.002, de 10 de junho de 1980, 5.186 de 15 de setembro de 1981 e 5.596 de 05 de setembro de 1985, incluam-se mais dois parágrafos que serão o 4º e o 5º, com a seguinte redação:
"§ 4º - Fica permitida a publicidade de propagandas nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais externas e nos vidros traseiros".
"§ 5º - A publicidade e propaganda que se refere ao parágrafo anterior, só poderá ser na forma de adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas laterais dos ônibus".
  

Artigo 2º - A letra "h" do artigo 6º, da Lei 5.002, de 10 de junho de 1980, que alterou dispositivos da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º............................................................................................................................
"h) nas partes dianteiras dos auto-ônibus ou outros meios de transporte coletivo".
  

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO MUNICIPAL, 01 de Junho de 1992. 

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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