Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31 DE 05 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM de 06/06/2001 p.16)
ACRESCENTA ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Mesa da Câmara Municipal,
nos termos do disposto no § 2º do
art. 40
da Lei Orgânica do Município, de 30
de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Disposições Transitórias
[ ...........................]
Campinas, 05 de junho de 2001
Dr. ROMEU SANTINI
Presidente
SÉRGIO BENASSI
Dr. PEDRO SERAFIM
2º Secretário
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 05 DE JUNHO DE 2001.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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