Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/10/2009 p.01)
Ver Resolução nº 01 , de 06/10/2009 - GP
Disciplina a competência da Comissão Organizadora da 1ª (primeira) Conferência Municipal de Comunicação - CONFECOM.
O COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.789 de 29 de setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação Campinas - CONFECOM , e
RESOLVE:
I -
coordenar,
supervisionar e promover a realização da 1ª CONFECOM Campinas, atendendo aos
aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II -
elaborar
proposta de regimento interno da 1ª CONFECOM, que disporá sobre sua organização
e funcionamento;
III -
aprovar
os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates
sobre os eixos temáticos da 1ª CONFECOM;
IV -
definir
a metodologia e os procedimentos a serem empregados na 1ª
CONFECOMCampinas
;
V -
acompanhar
o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM;
VI -
deliberar
sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de
expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos convidados
nacionais;
VII -
elaborar
diretrizes para o funcionamento da 1ª
CONFECOMCampinas
, com os
procedimentos para a sua convocação e realização, indicação de delegados e
requisitos básicos para a participação social;
VIII -
orientar
e acompanhar a realização e os resultados da 1ª
CONFECOMCampinas
;
IX -
mobilizar
a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município,
para se organizarem e participarem da 1ª
CONFECOMCampinas
;
X -
promover
a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a
realização da Conferência;
XI -
promover
a integração com os setores da Coordenadoria de Comunicação, que tenham
interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos
referentes à 1ª CONFECOM;
XII -
zelar
pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada,
por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento
especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os
participantes; e
XIII -
aprovar
o Relatório Final da 1ª CONFECOM.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador
de Comunicação
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