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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009

(Publicação DOM 08/10/2009 p.01)

Ver Resolução nº 01 , de 06/10/2009 - GP

Disciplina a competência da Comissão Organizadora da 1ª (primeira) Conferência Municipal de Comunicação - CONFECOM.

O COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.789 de 29 de setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação Campinas - CONFECOM , e

RESOLVE:

Art. 1º  Compete à Comissão Organizadora:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONFECOM Campinas, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar proposta de regimento interno da 1ª CONFECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III - aprovar os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos da 1ª CONFECOM;
IV - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados na 1ª CONFECOMCampinas ;
V - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM;
VI - deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos convidados nacionais;
VII - elaborar diretrizes para o funcionamento da 1ª CONFECOMCampinas , com os procedimentos para a sua convocação e realização, indicação de delegados e requisitos básicos para a participação social;
VIII - orientar e acompanhar a realização e os resultados da 1ª CONFECOMCampinas ;
IX - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para se organizarem e participarem da 1ª CONFECOMCampinas ;
X - promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da Conferência;
XI - promover a integração com os setores da Coordenadoria de Comunicação, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;
XII - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
XIII - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.
Parágrafo único.  caberá a Comissão Organizadora a solução de casos não previstos nesta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador de Comunicação


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