Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.864, DE 11 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 12/06/2010: 02)
ver Lei nº 9.462 , de 07/11/1997 publicação gratuita no Diário Oficial do Município
ver Lei nº 10.985 , de 22/10/2001 - publicação no site oficial da Prefeitura de Campinas
ver Lei nº 14.025 , de 15/03/2011 panfletos em locais de atendimento ao público
Autoriza o poder executivo a fixar cartazes com fotos de crianças desaparecidas e adolescentes desaparecidos nos terminais de ônibus coletivos do Município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 11 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ÉLCIO
BATISTA
PROTOCOLADO Nº 10/08/07169