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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.076 DE 24 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 25/05/2010 p.05)


Ver Regulamento de Compras do Hospital Complexo Ouro Verde (DOU Seção 3, de 29/11/2010: 214)

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação para Cogestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 25, caput ;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder de forma pública e transparente a seleção de entidade para cogerir o Complexo Hospitalar Ouro Verde,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Comissão Especial de Avaliação, que terá como atribuição exclusiva realizar o processo de seleção pública visando estabelecer parceria de cogestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, conforme as condições a serem estipuladas em Edital de Chamamento Público.
Parágrafo único.  Findo o procedimento administrativo que selecionará a entidade, fica automaticamente extinta a comissão criada neste Decreto.

Art. 2º  O Poder Executivo publicará Edital de Chamamento Público, convocando as entidades interessadas em participar como parceiras na gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde.

Art. 3º  Sem prejuízo da satisfação de outros requisitos definidos no Edital do Chamamento Público, a entidade interessada deverá comprovar:
I - estar apto, habilitado e autorizado a funcionar no exercício da atividade pretendida, com inscrição e registro nos correspondentes órgãos próprios;
II - ter conhecimento e aceitar as condições previstas no Edital de Credenciamento;
III - cumprir o disposto no Decreto Municipal nº 16.215 , de 12 de maio de 2005, em especial o seu artigo 3º.

Art. 4º  A Comissão criada por este Decreto será composta por:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o seu Presidente será o Secretário Municipal de Saúde e o titular do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, membro;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Extraordinária de Gestão e Controle;
V - 01 (um) representante convidado do Conselho Regional de Medicina de Campinas;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde, sendo o seu Presidente;
Parágrafo único.  Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Especial de Avaliação de que trata este Decreto poderá convidar servidores para assessorá-lo na tramitação administrativa.

Art. 5º  Compete à Comissão Especial de Avaliação:
I - supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;
II - elaborar minuta de Edital de Chamamento Público;
III - publicar o Chamamento Público;
IV - receber e analisar as propostas;
IV - emitir parecer final quanto à escolha da entidade;
V - decidir sobre recursos interpostos.
Parágrafo único . Caso entenda necessário, a Comissão poderá diligenciar junto a qualquer órgão da Administração Municipal para subsidiar suas decisões e, em especial, o Departamento de Assessoria Jurídica - DAJ da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, visando obter parecer jurídico sobre a situação.

Art. 6º - Todas as informações necessárias à escolha da entidade deverão estar previstas nos Editais de Chamamento Público, expedidos pela Comissão Especial de Avaliação.
Parágrafo único.  Aplicar-se-ão, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao processo de escolha da entidade e ao convênio a ser estabelecido.

Art. 7º  Nos Editais de Chamamento Público deverão constar as seguintes informações:
I - o plano operacional atual do Complexo Hospitalar Ouro Verde;
II - o órgão e o local para informações sobre as condições de participação;
III - a data do recebimento dos Planos de Trabalho;
Parágrafo único.  A avaliação positiva do Plano de Trabalho apresentado não implica na obrigação de conveniar por parte do Município.

Art. 8º  O processo de avaliação será autuado em expediente próprio, instruído com os seguintes documentos:
I - indicação de dotação orçamentária, bem como a sua reserva, e declaração do ordenador da despesa;
II - minuta de Edital de Chamamento Público, devidamente aprovada pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - comprovação da publicação de extrato do Edital na Imprensa Oficial do Município;
IV - ata da sessão de abertura e de julgamento dos Planos de Trabalho;
V - comprovação da publicação do resultado do julgamento;
VI - notas de empenho das verbas a serem empregadas no futuro convênio e respectivos aditamentos, previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
VII - cópia do convênio, bem como dos termos aditivos que lhe sucederem;
VIII - 
parecer do Departamento de Assessoria Jurídica - SMAJ quanto aos pedidos de aditamento contratual, às impugnações de Editais, aos recursos contra decisões exaradas nos autos, e demais oportunidades em que for instado a se manifestar.

Art. 9º  A futura entidade parceira sujeitar-se-á aos mecanismos de regulação e às auditorias do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de demais exigências contidas no Edital de Chamamento Público.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário De Saúde

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/1848, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária - Chefe De Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo


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