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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.894 DE 27 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 28/07/2010 p.03)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.719, de 03/10/2012

Institui a Campanha de Incentivo no município à pintura dos telhados e coberturas na cor branca e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída no Município, a Campanha de Incentivo à Pintura dos Telhados e Coberturas na cor branca.

Art. 2º  O Executivo Municipal, através de seu órgão competente, promoverá orientações e procedimentos aos munícipes por meio de palestras educativas esclarecendo sobre a relevância desta medida.

Art. 3º  O Executivo Municipal divulgará a presente campanha por todo Município, da forma que julgar conveniente.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de julho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO Nº 10/08/08362


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