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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI N° 13.894 DE 27 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 28/07/2010: 03)

Ver regulamento no Decreto n° 17.719 , de 03/10/2012

INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO NO MUNICÍPIO À PINTURA DOS TELHADOS E COBERTURAS NA COR BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - - Fica instituída no Município, a Campanha de Incentivo à Pintura dos Telhados e Coberturas na cor branca.

Art. 2° - - O Executivo Municipal, através de seu órgão competente, promoverá orientações e procedimentos aos munícipes por meio de palestras educativas esclarecendo sobre a relevância desta medida.

Art. 3° - - O Executivo Municipal divulgará a presente campanha por todo Município, da forma que julgar conveniente.

Art. 4° - - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5° - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de julho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO N° 10/08/08362


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