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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÕNIO CULTURAL DE CAMPINAS C O N D E P A C C

RESOLUÇÃO N°. 71 DE 23 DE JUNHO DE 2008

(Publicação DOM de 25/06/2008:05)

Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
resolve:

Art. 1° - . - Tombar a Santa Casa de Misericórdia de Campinas, situada à Avenida Benjamin Constant n°. 1651, lote 02, quarteirão 76, por sua importância arquitetônica, histórica e cultural no município de Campinas, preservada com Grau de Proteção 03 (GP-3), sendo possíveis, se necessárias, adaptações e transformações conforme as Diretrizes para Preservação de Hospitais e Casas de Saúde estipuladas pelo CONDEPACC.

Parágrafo único O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2° - . - A área envoltória do bem tombado no artigo 1° desta resolução, conforme prevêem os artigos 21 , 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao lote 02 em que se acha inserido o bem.

Art. 3° - Na área envoltória delimitada no artigo 2° desta resolução, para as novas construções que ali ocorrerem, ficam permitidas somente edificações térreas.

Art. 4° - - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 5° - . - Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 6° - - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de Junho de 2008.

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS

Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura

(25,26 E 27/06)


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