CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÕNIO
CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 23 DE JUNHO DE 2008
(Publicação DOM 25/06/2008:05)
Francisco de Lagos
Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,
conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de
17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11
de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
resolve:
Art. 1º
Tombar a Santa
Casa de Misericórdia de Campinas, situada à Avenida Benjamin Constant nº. 1651,
lote 02, quarteirão 76, por sua importância arquitetônica, histórica e cultural
no município de Campinas, preservada com Grau de Proteção 03 (GP-3), sendo
possíveis, se necessárias, adaptações e transformações conforme as Diretrizes para
Preservação de Hospitais e Casas de Saúde estipuladas pelo CONDEPACC.
Parágrafo único.
O bem tombado pela
presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro de 1987 e pela
Lei Municipal 12445
de 21 de dezembro de 2005
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º A área
envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos 21
,
22
e
23
da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro
1987, fica delimitada ao lote 02 em que se acha inserido o bem.
Art. 3º
Na área
envoltória delimitada no artigo 2º desta resolução, para as novas construções
que ali ocorrerem, ficam permitidas somente edificações térreas.
Art. 4º
Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria
de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da
averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a
que pertença este bem.
Art. 5º Faz parte desta
resolução o mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 6º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23
de Junho de 2008.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(25,26 E 27/06)