DECRETO Nº 4.300, DE 06 DE AGOSTO DE 1973
(Publicação DOM 07/08/1973 p.01)
Ver Decreto nº 15.696, de 27/11/2006
REVOGADO pelo Decreto nº 16.247, de 25/06/2008
ALTERA O DECRETO Nº 4.213, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE AUTORIZOU A MATERNIDADE DE CAMPINAS, CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAMPINAS, A COBRAR OS PREÇOS PÚBLICOS FIXADOS NESTE DECRETO, POR EMBARQUE DE PASSAGEIROS.
Dr. OTÁVIO CECCATO,
Vice-Prefeito de Campinas em exercício, usando atribuições de seu cargo,
DECRETA
Art. 1º
-
Fica a Maternidade de Campinas, concessionária da
exploração dos serviços da Estação Rodoviária de Campinas, autorizada a cobrar,
por passageiro embarcado, os seguintes preços públicos:
Ônibus com linha de até 30 (trinta) Km de distância
de Campinas, até
..............................
CR$
0,25
Ônibus com linha de superior a 30 (trinta) Km distante
de Campinas, até
...........................
CR$
0,45
Parágrafo único Os preços referidos neste artigo
serão atualizados, automaticamente, nos limites autorizados pelos órgãos
governamentais, todas as vezes em que ocorrerem majorações nas tarifas
passageiro/quilômetro de transporte rodoviário.
Art. 2º -
Fica proibida a
parada de ônibus, que partem da Estação Rodoviária, para apanhar passageiros,
dentro de um raio de 1.000 (mil) metros, a partir desse local.
Art. 3º
-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL 06 de agôsto de 1973
DR. OTÁVIO CECCATO
VICE - PREFEITO DE CAMPINAS, EM EXERCÍCIO
ROBERTO G DUARTE DO PÁTEO
SECRETÁRIO DOS NEG. JURÍDICOS - SUBSTo
Redigido na Consultoria Jurídica
da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes protocolado
n.o 024008, de 27 de julho de 1973, e publicado no Departamento de Expediente
do Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE