Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 229/2012
(Publicação DOM 14/11/2012 p.34)
O
Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a Lei Municipal
nº 13.775, de 12 de janeiro
de 2010, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte
individual de passageiros em veículos automotores de aluguel táxi e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
que as permissões para realização dos serviços de Táxi Executivo e de
Táxi Acessível foram outorgadas a pessoas jurídicas, conforme dispõem os
artigos 3º e 5º, do Decreto nº 17.106, de 02 de
julho de 2010, que regulamenta a Lei Municipal
nº 13.775/10;
CONSIDERANDO
que a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a
profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá
outras providências, prevê, no artigo 3º, dentre os requisitos e condições para
o exercício da profissão de taxista, o registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social CTPS, para o profissional taxista empregado;
RESOLVE:
Campinas, 13 de novembro de 2012
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário
Municipal de Transportes
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