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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 229/2012

(Publicação DOM 14/11/2012 p.34)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel táxi e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as permissões para realização dos serviços de Táxi Executivo e de Táxi Acessível foram outorgadas a pessoas jurídicas, conforme dispõem os artigos 3º e 5º, do Decreto nº 17.106, de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.775/10;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências, prevê, no artigo 3º, dentre os requisitos e condições para o exercício da profissão de taxista, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, para o profissional taxista empregado;

RESOLVE:

Art. 1º  Para efetivação do cadastro dos condutores auxiliares, dispensar as empresas permissionárias dos serviços de Táxi Executivo e de Táxi Acessível da apresentação de cópia da Matrícula Termo do condutor do veículo no nome do auxiliar, emitida pela 7ª Ciretran, quando o condutor auxiliar for empregado da empresa permissionária, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.
Parágrafo único.  Para a dispensa prevista no caput deste artigo, é necessário apresentar cópia comum do comprovante de registro de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS do condutor auxiliar com a empresa permissionária.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de novembro de 2012

WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário Municipal de Transportes