Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/11/2012: 10)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado a garantia da Educação;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 203 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante atenção especial à família, à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei N° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre Estatuto da Criança e Adolescente, especificamente, no artigo 4° e seu parágrafo único e no artigo 90 e seu § 2°, e as alterações da lei, incluindo-se a de N° 12.010 de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Municipal N° 10.869 , de 29 de junho de 2001, e as alterações previstas nas Leis N° 11.279 , de junho de 2002, e Lei N° 13.642 de 24, de julho de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I, art. 231, da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal N° 13.673 , de 26 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o valor per capita estabelecido, após estudo e definição pela comissão nomeada pela Portaria N° 72/2012, de 06 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se informar o valor per capita para o ano letivo de 2013 às Entidades Conveniadas que oferecem Programas Complementares de Educação Especial com atuação nos serviços de orientação e apoio sócio-familiar e de atendimento hospitalar, por meio de diferentes alternativas de atendimento às crianças, jovens e adultos com ou sem deficiência, matriculados em unidades de educação básica públicas;
COMUNICA às Entidades Conveniadas o valor per capita para o ano letivo de 2013, definido por módulos de atendimento, considerando-se os valores com as despesas reais com contratação de profissionais, acrescidos de 10% para despesas didático-pedagógicas e a formação dos profissionais que atuam com as crianças e adolescentes
MÓDULOS
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VALOR PER CAPITA/ MÊS
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UM PEDAGOGO PARA CADA GRUPO DE ATÉ 20 CRIANÇAS/ADOLESCENTES
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R$ 174,56
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UM PEDAGOGO PARA GRUPOS DE 21 A 30 CRIANÇAS/ ADOLESCENTES
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R$ 149,63
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Campinas, 06 de novembro de 2012
Secretário Municipal De Educação
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