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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.635 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicado DOM 26/09/2006: p.01)


Ver §1º do artigo nº108 da Lei Orgânica do Município

AUTORIZA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS VOLTADOS À DIVULGAÇÃO DO POTENCIAL TURÍSTICO, ECONÔMICO, SOCIAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica autorizada a veiculação de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais vinculada à divulgação do potencial turístico, econômico, social e histórico do Município de Campinas no âmbito local, regional, estadual, nacional e internacional.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.: 05/10/047011


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