Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicado DOM 26/09/2006: p.01)
Ver §1º do artigo nº108 da Lei Orgânica do Município
AUTORIZA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS VOLTADOS À DIVULGAÇÃO DO POTENCIAL TURÍSTICO, ECONÔMICO, SOCIAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 25 de setembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.: 05/10/047011
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