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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.161 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM de 18/12/2004:05)

Ver Lei nº 7.788 , de 17/03/1994
Ver
Decreto nº 12.331
, de 06/09/1996

DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN, DEVIDOS PELOS CARREGADORES DO CEASA-CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre os serviços de carga e descarga, executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, junto ao CEASA-Campinas, referentes aos exercícios de 1991 a 2001, inscritos ou não, na Dívida Ativa do Município.
§ 1º O valor do crédito tributário a que se refere o caput , compreende o principal, a atualização monetária, a multa e juros de mora.
§ 2º Tratando-se de crédito tributário parcelado, o benefício concedido nos termos do caput abrange as parcelas não pagas, vencidas e vincendas.

Art. 2º - O benefício concedido nos termos desta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias anteriormente pagas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas,17 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/4727
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.


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