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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 02/2004

(Publicação DOM de 22/06/2004:16)

A Secretária Municipal de Obras e Projetos do Município de Campinas, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO:

- A necessidade de uniformizar no âmbito da Secretaria de Obras e Projetos, a classificação das construções realizadas em materiais leves ou estruturas de madeira; e
- O disposto no
Art. 56 - e incisos da Lei Complementar Municipal 09, de 23 de dezembro de 2003 (Código Municipal de Obras e Edificações) que regulamenta matéria semelhante;

Faz publicar:

Art. 1° - Equiparam-se a toldos, para fins de Certificado de Conclusão, as construções executadas em materiais leves ou estrutura em madeira e telhas de barro, quando servirem como cobertura de portões em edificações unifamiliares.
Parágrafo único - A instalação, manutenção e retirada dessas construções será regulada pelos
artigo 60 da Lei Complementar 09/03. (Retificado pelo DOM de 21/10/2004:09)

SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos

(22, 23, 24/06)


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