ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2004
(Publicação DOM de 22/06/2004 p.16)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024
A
Secretária Municipal de Obras e Projetos do Município de Campinas, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO:
- A necessidade de
uniformizar no âmbito da Secretaria de Obras e Projetos, a classificação das
construções realizadas em materiais leves ou estruturas de madeira; e
- O disposto no
Art. 56e incisos da Lei Complementar Municipal 09, de 23 de dezembro de 2003
(Código Municipal de Obras e Edificações) que regulamenta matéria semelhante;
Faz publicar:
Art. 1º
Equiparam-se a toldos, para fins de
Certificado de Conclusão, as construções executadas em materiais leves ou
estrutura em madeira e telhas de barro, quando servirem como cobertura de portões
em edificações unifamiliares.
Parágrafo único
-
A instalação, manutenção e retirada dessas construções
será regulada pelos
artigo 60
da Lei Complementar 09/03.
(Retificado
pelo DOM de 21/10/2004:09)
SILVIA FARIA
Secretária
Municipal de Obras e Projetos
(22,
23, 24/06)