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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.022 DE 31 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 01/04/1999: p.01)

ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.601 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1993 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 7.601 , de 08 de setembro de 1993 o § 4º com a seguinte redação:

"Artigo 2º - ............................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................................
§ 4º O produto da venda será revertido para a própria A.P.M (Associação de Pais e Mestres) da escola municipal, ficando proibido outro uso que não aquele que beneficie a própria escola.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 31 de março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C Nº 17.166-99


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