Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.339 DE 28 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 29/07/1997: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER DESCONTOS DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS (Nova Redação de acordo com a
Lei nº 9.802
, de 16/07/1998)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de até
50% (cinquenta por cento) nas tarifas de água, coleta e tratamento de
esgotos sanitários, quando observados os seguintes parâmetros:
I
I - ser aposentado ou pensionista; (Nova Redação de acordo com a
Lei nº 9.802
, de 16/07/1998)
(Nova redação de acordo com a
Lei nº 9.551
, de 10/12/1997)
II - residir há dois anos no município de Campinas;
III - ter renda inferior a 3 (três) salários mínimos;
IV - não possuir débitos referentes à tarifa de água da Sanasa.
Parágrafo 2º - O desconto será aplicado integralmente quando o consumo mensal não ultrapassar 15 m3. (Acrescido pela Lei nº 11.477 , de 06/03/2003)
Paço Municipal,28 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Tadeu Marcos