Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.266, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1960

Dá nova redação à alínea "j" - item II - § 1º do artigo 120 da Lei nº 1399 , de 8 de novembro de 1955 (estatuto dos funcionários públicos municipais)

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ADOLPHO CARLOS GUIMARÃES NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ITEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO A SEGUINTE LEI:

Art.1º  Dá nova redação à alínea "j" - item II - § 1º do Art. 120 da Lei nº 1.399 de 8 de novembro de 1.955, alterada pela Lei nº 1.777 , de 24 de junho de 1957, a saber:

Art. 120  .....................................................................................................................
§ 1º
- .........................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................
j - licença à funcionária gestante, ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional, na forma dos artigos 84.º, inciso XI e 110;


Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de Fevereiro de 1960.

DR. ADOLPHO CARLOS GUIMARÃES
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas em 22 de fevereiro de 1960.

DR. ROQUE MARCO GATTI 
Secretário Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...