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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

(Publicação DOM de 22/02/2012:08)

Dispõe sobre a avaliação constante dos funcionários da Secretaria de Finanças

O Secretário Municipal de Finanças do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

1. a necessidade de regulamentar e uniformizar a avaliação dos funcionários da Secretaria de Finanças no exercício de suas funções;

2. as atribuições do inciso II, V, VI do artigo 12 da Lei 10.248/2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas

DETERMINA:

Art. 1° - Fica atribuído ao Diretor da Secretaria de Finanças, Paulo Roberto Cardoso Neumeister, a competência para:

I - acompanhamento e a avaliação dos funcionários da Secretaria de Finanças no exercício de suas funções específicas e no desempenho das obrigações constantes na Lei Municipal n° 1.399/55 (Estatuto do Funcionário Público Municipal);

II - acompanhamento das regras da Secretaria de Recursos Humanos em geral;

III - demais legislações referentes benefícios e gratificações por desempenho funcional dos funcionários da Secretaria de Finanças;

IV - acompanhar a avaliação individual dos funcionários, junto aos Diretores dos Departamentos da Secretaria de Finanças e submeter ao Secretário de Finanças as conclusões;

V - acompanhar e avalizar os Atestados de Freqüência dos funcionários lotados no Gabinete do Secretário de Finanças e encaminhar a SMRH dentro dos prazos por ela estabelecidos;

VI - consolidar os resultados periódicos previstos na Lei Municipal n° 14.137/2011 e encaminhar ao Secretário de Finanças e

VII - manter o Secretário de Finanças atualizado quanto a disciplina, as regras, os prazos e as respectivas alterações relativas à matéria de que trata esta Ordem de Serviço.

Art. 2° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Campinas, 17 de fevereiro de 2012

GILTON PACHECO DE LACERDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


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