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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.430, DE 18 DE MARÇO DE 1955

Altera o artigo 126, do código de Construções e dá outras providências.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Nas ruas não definidas, como residenciais no artigo 126 do Decreto 76, de 1934, nas letras de d a h inclusive, do Art. 9º da Lei 640, de 28/12/1951 e em outras leis porventura existentes mas cujo aspecto e predominância atual seja daquele caráter, não serão permitidas instalações ou construções, reformas, adaptações ou ampliações de prédios destinados a fins industriais, manufaturas, oficinas, depósitos, armazéns, etc. e outros estabelecimentos cujos funcionamentos sejam igualmente proibidos nas ruas descritas naqueles artigos.
Parágrafo único Excetuam-se restrições acima:
a) As ruas compreendidas nas letras de a a c do Art. 9º da Lei n. 640, de 28/12/1951 e outras que estejam legalmente definidas como comerciais e industriais;

b) Os trechos de ruas em que o total da área atualmente ocupada, nas duas faces, para fins comerciais e industriais seja maior que a residencial;
c) As ruas cuja área construída seja menor que a área vaga destinada a construção.

Art. 2º  Aos estabelecimentos referidos, localizados em desacordo com a presente Lei, só será permitido o funcionamento fora do horário habitual, quando ocorrer deficiências de energia elétrica ou outra circunstância de caráter geral que a isso obrigue, ficando sustadas e sem efeito as licenças para esse fim e alvarás para construções, não iniciadas, restituindo-se as importâncias cobradas a esses títulos.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de dezembro de 1955.

(a.) A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1955.

O Diretor (a.) Admar Maia.


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