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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.593 DE 16 DE MAIO DE 2012 

(Publicação DOM 17/05/2012: p.03)

REGULAMENTA A LEI Nº 14.243, DE 18 DE ABRIL DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS A AFIXAREM PLACA COM MENSAGEM REFERENTE AO DIREITO CONSUMERISTA PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 13.747, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos fornecedores de mercadorias ou serviços obrigados a afixarem placa informando o direito dos consumidores escolherem o horário desejado das entregas desses bens, contendo a seguinte mensagem:

"É direito do consumidor escolher o turno da manhã, tarde ou noite para entrega de mercadoria e/ou prestação de serviço (Lei Estadual nº 13.747/09)."
Parágrafo único . A placa a que se refere o caput deverá ser colocada em local visível ao público, medindo no mínimo 0,50m x 0,40m.

Art. 2º - Cabe ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON, fiscalizar e autuar em razão do descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 14.243, de 18 de abril de 2012.

Art. 3º - A inobservância das disposições da Lei nº 14.243, de 18 de abril de 2012, e deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 200 (duzentas) UFICs;
III - Multa de 400 (quatrocentas) UFICs a cada reincidência.

Art. 4º - As multas decorrentes das autuações serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o Art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/8/2882, em nome de Câmara Municipal de Campinas , e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

VISTO - RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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