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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.887 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 28/02/2013: 01)

REGULAMENTA A LEI Nº 14.399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO, PRONTOS PARA O CONSUMO, TAIS COMO DOCES, BOLOS, SALGADOS, SORVETES DE MASSA E CONGÊNERES A COLOCAREM EM LOCAL VISÍVEL O PRAZO DE VALIDADE E A RESPECTIVA DATA DE CONFECÇÃO DO ALIMENTO.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 3º - da Lei nº 14.399, de 19 de setembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam produtos do gênero alimentício, prontos para o consumo, tais como doces, bolos, salgados, sorvetes de massa e congêneres, a colocar em local visível o prazo de validade e a respectiva data da elaboração do alimento.

Parágrafo único . As informações previstas no caput deste artigo deverão estar dispostas junto às bandejas, potes ou estufas onde estão expostos os alimentos.

Art. 2º - O descumprimento do disposto na Lei nº 14.399 , de 19 de setembro de 2012 e neste Decreto sujeitará o infrator à multa no valor equivalente a 150 (cento e cinquenta) UFICs, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º - As multas decorrentes das autuações à Lei nº 14.399 , de 19 de setembro de 2012, serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 4º - Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON fiscalizar a aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos


Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/8/7725, em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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