Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.887 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 28/02/2013: 01)
REGULAMENTA A LEI Nº 14.399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO, PRONTOS PARA O CONSUMO, TAIS COMO DOCES, BOLOS, SALGADOS, SORVETES DE MASSA E CONGÊNERES A COLOCAREM EM LOCAL VISÍVEL O PRAZO DE VALIDADE E A RESPECTIVA DATA DE CONFECÇÃO DO ALIMENTO.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
DECRETA:
Campinas, 27 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/8/7725, em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral