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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.300 DE 29 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 30/04/2008:01)

ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 13.164, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Altera a redação do Art. 1º da Lei n. 13.164, de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Empreendedor no Município de Campinas, que será comemorada na semana do dia 21 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de abril de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR VINICIUS GRATTI
PROT.: 08/08/2909


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