LEI Nº 13.164 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 01/12/2007: p.01)
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Empreendedor no município de Campinas, a ser comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano.
Art.
1º - Fica instituída a Semana do Empreendedor no Município de Campinas, que
será comemorada na semana do dia 21 de outubro de cada ano.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 13.300, de 29/04/2008)
Art. 2º
- A comemoração ora
instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de
Campinas.
Art. 3º
-
Na Semana do
Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops,
palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito
empreendedor, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos
projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao
longo do ano anterior à realização das comemorações.
Art. 4º
- Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30
de novembro de 2007.
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Vereador Vinicius Gratti
PROT.: 07/08/11559