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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO 01/2013

(Publicação DOM 11/11/2013: p.07)

Ver Resolução nº 02 , de 08/11/2013-CMDM

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, através de suas coordenadoras e no uso de suas atribuições, resolve:

I- Em cumprimento ao Artigo 23 da Lei Municipal nº 14.696/2013 de 04 de outubro de 2013, este Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formaliza as convocações dirigidas às entidades representativas da sociedade civil, conforme Art. 4º - inciso II e Art. 15 - , ambos da Lei Municipal nº 14.696 de 2013, de forma a proceder à escolha direta e livre de suas representantes, nos termos abaixo estabelecidos:

II- Para a condução de todo o processo eleitoral o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campinas - CMDM, constituirá 02(duas) comissões, sendo:

III- Comissão Preparatória: que ficará responsável pela elaboração do edital, pelo recebimento das inscrições, avaliação dos documentos e habilitação ou não das candidaturas e publicação no Diário Oficial do Edital com data, local, horário da sessão de eleição.

IV- Fica constituída a Comissão Preparatória: Antonia Vanderlene Sousa de Morais (Presidente), Cleudiran Sales Dias, Cristina Salek de Siqueira, Lourdes Andrade Simões e Vanda Sauhi Russo.

V- Comissão Eleitoral: que ficará responsável pela condução dos trabalhos no dia da sessão da eleição, nos termos previstos no Edital.

VI- Fica constituída a Comissão Eleitoral: Antonia Vanderlene de Souza Moraes, Cristina Salek de Siqueira e Vanda Sauhi Russo.

VII- A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Campinas, 08 de novembro de 2013

COORDENAÇÃO DO CMDM


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