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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.661, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 04/09/2009 p.04)

REVOGADO pela Lei nº 15.739, de 17/04/2019

Cria o Dia do Criador de Pássaros no Município de Campinas a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado no Município de Campinas, o Dia do Criador de Pássaros, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro.

Art. 2º  As comemorações do Dia do Criador de Pássaros passam a fazer parte do calendário de comemorações do Município.

Art. 3º  As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADOS Nº 09/08/11.501


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