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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.739, DE 17 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 18/04/2019 p.1)

Institui o Dia do Criador de Pássaros no município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o Dia do Criador de Pássaros, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.

Art. 2º  As comemorações do Dia do Criador de Pássaros passam a fazer parte do calendário de celebrações do Município.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 13.661,
de 3 de setembro de 2009.

Campinas, 17 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/3543

Autoria: CMC - Vereador Aílton da Farmácia


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